sexta-feira, 25 de setembro de 2015

O uso de celular em sala de aula

Nesta semana, os alunos receberam um comunicado para que os pais tomassem ciência da lei que dispõe sobre o uso do celular durante o horário das aulas. Segue abaixo a lei já citada:



LEI  12.730, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.

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A E. E. Maestro Antônio Mármora Filho agradece a sua participação.

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