Nesta semana, os alunos receberam um comunicado para que os pais tomassem ciência da lei que dispõe sobre o uso do celular durante o horário das aulas. Segue abaixo a lei já citada:
LEI Nº 12.730, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007
Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.
Sem comentários:
Enviar um comentário
A E. E. Maestro Antônio Mármora Filho agradece a sua participação.
Continue nos seguindo e fique informado.